Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda
- assessoria827
- 17 de mar.
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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, teve início nesta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível
A Receita informou ainda, que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível. Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.
Nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
Carnê-Leão Web.
A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:
rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
códigos de juros;
restituições recebidas no ano-calendário.
Até o dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:
saldos bancários;
investimentos;
imóveis adquiridos;
doações realizadas no ano-calendário;
criptoativos
contas bancárias e ativos no exterior;
contribuições para a previdência privada.
Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.
Mudanças
Em relação à versão inicial da reforma anunciada em novembro do ano passado, Haddad informou que o novo texto traz duas mudanças determinadas pelo presidente Lula. A primeira é não mexer nas deduções do Imposto de Renda. Na semana passada, o Ministério da Fazenda confirmou ter retirado da proposta o fim da isenção de IRPF para pessoas com doenças graves que ganham mais que R$ 20 mil por mês.
A segunda mudança foi a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no texto final. Haddad não deu detalhes sobre eventuais mudanças na tributação das empresas.
Atualmente, a faixa de isenção do IRPF é de R$ 2.824, o equivalente pouco menos de dois salários mínimos. A tabela do Imposto de Renda está congelada, por causa da não aprovação do Orçamento deste ano. Se a ampliação da faixa para R$ 5 mil entrar em vigor, cerca de 32% dos trabalhadores deixarão de pagar o tributo.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei - idosos e pessoas com deficiência -, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
demais contribuintes.
Agência Brasil



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