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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, teve início nesta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).


As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.


Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível

A Receita informou ainda,  que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível. Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.


Nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:


    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

    Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

    Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

    Carnê-Leão Web.


A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:

   rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

    códigos de juros;

    restituições recebidas no ano-calendário.


Até o dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:

    saldos bancários;

    investimentos;

    imóveis adquiridos;

    doações realizadas no ano-calendário;

    criptoativos

    contas bancárias e ativos no exterior;

    contribuições para a previdência privada.


Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.


Mudanças

Em relação à versão inicial da reforma anunciada em novembro do ano passado, Haddad informou que o novo texto traz duas mudanças determinadas pelo presidente Lula. A primeira é não mexer nas deduções do Imposto de Renda. Na semana passada, o Ministério da Fazenda confirmou ter retirado da proposta o fim da isenção de IRPF para pessoas com doenças graves que ganham mais que R$ 20 mil por mês.


A segunda mudança foi a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no texto final. Haddad não deu detalhes sobre eventuais mudanças na tributação das empresas.


Atualmente, a faixa de isenção do IRPF é de R$ 2.824, o equivalente pouco menos de dois salários mínimos. A tabela do Imposto de Renda está congelada, por causa da não aprovação do Orçamento deste ano. Se a ampliação da faixa para R$ 5 mil entrar em vigor, cerca de 32% dos trabalhadores deixarão de pagar o tributo.

 

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.


Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei - idosos e pessoas com deficiência -, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.


Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.


Confira a ordem de prioridades nas restituições:

 

    idade igual ou superior a 80 anos;

    idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

    pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

    quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

    quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

    demais contribuintes.

 

Agência Brasil








 

 
 
 

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